Carlos Baigorri

Superintendente de Controle de Obrigações da Anatel
Apesar de ser um desafio dos governos, o consumidor também tem um papel fundamental na luta contra a pirataria

Neste último período, a TV por assinatura no Brasil sofreu um declínio significativo. Essa diminuição, ocorreu devido à alteração deste serviço por alguma opção ilegal? O que você acha que é a diminuição do número de assinantes e que impacto isso pode ter na sustentabilidade do mercado? Quais são as perspectivas para esse mercado no Brasil no médio prazo? 

De fato temos observado uma redução gradual e constante da base de usuários no mercado de TV por assinatura. Diversos são os fatores que podem ser associados a essa redução.

O primeiro fator que chama a atenção é a competição com as aplicações de internet (over the top), como Netflix, Amazon Prime, etc. Ainda não temos estatísticas sobre a base de clientes desses novos fornecedores, mas é inegável o movimento de migração da plataforma tradicional de TV por assinatura em direção de soluções baseadas na Internet.

Essa migração é catalisada pela crise econômica que o Brasil está enfrentando nos últimos anos e que começa a arrefecer a partir das medidas de liberdade econômica introduzidas pelo Governo do presidente Jair Bolsonaro.  No contexto dessa crise econômica é natural ver os usuários migrando para serviços mais baratos, como os OTT.

O impacto dessa migração deve ser sentida nos resultados econômicos do setor de TV por assinatura, entretanto não vislumbro que isso poderá comprometer a sustentabilidade desse segmento. Por outro lado, essa nova realidade exigirá das empresas uma revisão dos seus modelos de negócio, bem como de suas estratégias comerciais frente a esses novos concorrentes.

Como é o diálogo com os prestadores de serviços? Existe alguma colaboração? 

Sim, a Anatel mantêm um diálogo amplo e transparente com todos os agentes que atuam no setor de telecomunicações. Esse diálogo envolve não somente os grandes grupos empresariais que atuam no Brasil, mas também os órgãos de defesa do consumidor, os pequenos provedores, a sociedade civil organizada, bem como órgãos de governo no nível federal, estadual e municipal.

Como o Regulador está enfrentando as mudanças no ecossistema de TV paga a partir da convergência? Que mecanismos existem hoje para lidar com a pirataria neste mercado? Você acha que o consumidor brasileiro conhece os danos causados à economia e os  criadores por consumir conteúdo pirata? A Anatel já fez campanhas de conscientização a esse respeito?  

O Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP) foi criado no início de 2018 com o objetivo de fortalecer a atuação da fiscalização da Agência no combate à comercialização e à utilização de equipamentos para telecomunicações sem homologação, com ações de fiscalização em todo o país.

O principal mecanismo que a Anatel dispõe para enfrentar a pirataria é a fiscalização, busca e apreensão de equipamentos não certificados. Nossas atividades de fiscalização são focadas em aeroportos, supermercados e grandes distribuidores.

Importante destacar que a luta contra a pirataria não é uma iniciativa apenas da Anatel, mas si de todo o Governo Federal. Nesse sentido, a Anatel é membro do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual, criado pelo Decreto nº 9.875 de 2019.

Apesar de ser um desafio dos governos, o consumidor também tem um papel fundamental na luta contra a pirataria. Infelizmente percebemos que a grande maioria dos cidadãos ainda não tem a consciência sobre os riscos envolvidos no uso de equipamentos piratas. Nesse sentido, Precisamos trabalhar junto ao consumidor, criando essa consciência, por meio de campanhas de educação para o consumo.

No Brasil, embora os ataques cibernéticos e o phishing tenham diminuído substancialmente, ainda é um problema relevante. Quais causas explicam esse fenômeno? Você poderia nos contar como o Brasil se saiu para enfrentar esse problema? 

A segurança cibernética tem ganhado destaque no mundo inteiro, inclusive no Brasil. À medida que nossa sociedade está cada vez mais conectada, à medida que os principais serviços são prestados por meio da internet, e à medida que todos os dispositivos que utilizamos irão se conectar no mundo IoT, a questão da segurança cibernética será cada vez mais relevante nas políticas públicas.

O Estado brasileiro tem tomado uma série de medidas para mitigar os riscos no contexto cibernético. A primeira medida que destaco foi a aprovação da Lei nº 13.709 de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP). Essa Lei cria todo o arcabouço instituci0onal e regulatório para a questão da proteção, sigilo, privacidade e transparência no uso e na comercialização de dados pessoais.

A segunda medida que destaco foi a aprovação do Decreto nº 9.573, de 2018, que aprova a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas (PNSIC), e que prevê uma Estratégia Nacional e um Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.

Já no âmbito da Anatel, destaco as inciativas previstos no nosso Planejamento Estratégico e na nossa Agenda Regulatória 2019-2020, especificamente o regulamento de certificação de equipamentos 5G, prevista para aprovação até o final do presente ano.

Ainda, destaco a elaboração do Regulamento de Segurança Cibernética, também com previsão para aprovação até o fim de 2019.

Além disso, a Anatel tem participou do Exercício Guardião Cibernético 2.0, concebido e executado pelo Comando de Defesa Cibernética – ComdCiber. Esse exercício de riscos cibernéticos aconteceu durante o mês de julho de 2019 e contou com a participação de 39 organizações da academia, iniciativa privada e governos.

Quais são os principais eixos de ação do regulador em relação à privacidade e proteção de dados pessoais? Que projetos têm em conta para melhorar nesse sentido? Como o uso de dados por empresas privadas é legislado no Brasil, por exemplo, aqueles que prestam serviços pela Internet? 

A Anatel é responsável por garantir o sigilo das comunicações. Essa garantia de sigilo está prevista como um direito fundamental na nossa Constituição. A partir desse comando constitucional a Agência estabelece em toda sua regulamentação uma série de obrigações para que as prestadoras de serviços protejam as informações de seus clientes. Nesse contexto de sigilo telefônica não temos nenhum problema.

No que diz respeito ao uso de dados pessoais por serviços prestados na Internet, foi aprovada a Lei nº 13.709 de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP). De acordo com esta Lei, a regulação e fiscalização ficará por conta da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que está ainda em fase de implementação.