A nova Lei 13.879/2019, proveniente do PLC 79/2016, estabelece a oportunidade de que as concessões de telefonia fixa possam ser migradas para autorizações, o que melhora as possibilidades das operadoras atualmente concessionárias de poderem investir em infraestrutura de banda larga. Com essa lei, as obrigações obsoletas de telefonia fixa, como por exemplo os “orelhões”, serão eliminadas. A Associação Interamericana de Empresas de Telecomunicações (ASIET) acredita que a atualização regulatória deve passar por mecanismos ágeis e que incentivem investimentos, revendo as regulamentações existentes para serviços que não são utilizados atualmente. A nova Lei aprovada é um avanço nesse sentido.
A nova Lei ainda depende de regulamentação específica e de um maior detalhamento de como será feito o cálculo para estipular o valor da migração do regime de concessão para autorização e dependendo de como for desenhada trará um benefício para a população brasileira como um todo, garantindo segurança jurídica ao setor especificamente nos aspectos referentes a possibilidade de migração de concessão para autorização como também a renovação de licenças de espectro.
Essas alterações permitirão uma maior clareza do marco regulatório, além de promover investimentos para melhorar a qualidade e a expansão dos serviços de banda larga. Essa situação, sem dúvida, produzirá um impacto positivo em outros setores da economia, o que resultará em maior crescimento para o país.
A ASIET apóia as medidas adotadas até o momento e se coloca à disposição em colaborar no desenvolvimento regulatório da lei, estando também atenta à análise dos cálculos por parte da ANATEL e do Tribunal de Contas da União para a efetiva migração de concessão para autorização. A última é uma fase crucial e importante para que a Lei traga de fato, os benefícios reais para a sociedade brasileira inteira. Assim, a Associação vela, mais uma vez, por o compromisso de buscar o diálogo público privado para alcançar melhorias no desenvolvimento do setor.